| Tipos de Documentos | Prazo de Guarda pela Empresa | Ínicio da Contagem | Amparo Legal |
| - Bilhete de Passagem Arquivário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Bilhete de Passagem e Nota Bagagem | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Bilhete de Passagem Ferroviário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Bilhete de Passagem Rodoviário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Carnê de recolhimento - ME e EPP anterior regime de estimativa | 5 anos | Art. 193 do RICMS | Art. 193 do RICMS |
| - Conhecimento de Transporte Aquático de Gargas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Cupon Fiscal emitido por ECF | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Despacho de Transporte | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Documentos fiscais e formulários não emitidos - Desenquad. ME/ EPP | 5 anos | Art. 193 do RICMS | Art. 193 do RICMS |
| - Livro de Movimento de Combustíveis | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registro de Entradas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registro de Saídas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Apuração do ICMS | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Apuração do IPI | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Impressão de Documentos Fiscais | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Inventário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Selo Especial de Controle | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Livro de Registros de Utilizações de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrencias | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 221 do RICMS |
| - Manifesto de Carga | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal de Serviços de Comunicação | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal de Serviços de Transporte | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Nota Fiscal/Conta de energia elétrica | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Ordem de Coleta de Cargas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
| - Resumo de Movimento Diário | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 111,174,193 do RICMS c/c Art. 67 do Decreto nº 6.374/89. |
Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.